Entre Amigos

A minha empresa precisa contratar pessoas com deficiência. Gostaria de saber quantos cargos preciso preencher e qual é a lei que regulamenta essa contratação?

qua, 10/12/2008 - 15:18 — Anônimo

A lei que regulamenta a contratação de pessoas com deficiência é a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Artigo 93, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 dezembro de 1999, Artigo 36.

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados ........... 2%
II - de 201 a 500 ...................... 3%
III - de 501 a 1000 ................... 4%
IV - de 1001 em diante ............. 5%

§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados. Para visualizar a lei na íntegra clique no link a seguir: www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/L8213orig.htm

Information

Associação de Pais Banespianos de Excepcionais
Associação Brasileira da Síndrome de Williamns
Associação da Casa dos Deficientes de Ermelino Matarazzo
Obra Don Guanella
Divisão de Medicina e Reabilitação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo
Laboratório de Estudos em Reabilitação e Tecnologia Assistiva
Amigos Metroviários dos Excepcionais
Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual
Abra-te
Ministério Público do Estado de São Paulo
Alô Vida - Fundação Orsa
Divisão de Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação
Centro de Vida Independente Araci Nallin
Associação Educacional para a Múltipla Deficiência
Promove São Camilo
Associação de Pais e Amigos de Portadores de Deficiência
Conselho Mundial de Pais e Amigos do Deficiente Visual
Centro de Documentação e Informação do Portador de Deficiência - Rui Bianchi do Nascimento
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo
Associação Síndrome de Angelman
Abem
Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Recreação.
SORRI-BRASIL
União Mader
Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

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